Uma petição na Assembleia da República, com Fabrício Marvilla como primeiro assinante, propõe facilitar o acesso à nacionalidade portuguesa para judeus sefarditas, descendentes dos judeus expulsos ou obrigados a fugir de Portugal por causa da Inquisição. A lei atual (Lei 37/81) exige que os sefarditas comprovem pertencer a uma comunidade de origem portuguesa e tenham residido legalmente em Portugal por pelo menos três anos. A proposta prevê o domínio da língua portuguesa, validado por instituição reconhecida, como alternativa a esse tempo de residência.
Segundo o advogado Diego Mayer, a mudança proposta por Marvilla é bem-vinda. “Desde que a lei surgiu a gente já imaginava que poderia ser cobrada a proficiência na língua como um vínculo com a comunidade portuguesa”, diz. Ele usa exemplos de outros países europeus para justificar a posição: “A exigência da proficiência segue as diretrizes da União Europeia. A Itália e a Alemanha exigem esse tipo de vínculo nos casos de naturalização. É uma forma de comprovar vínculo efetivo ao país”, argumenta. Ele explica ainda que, em processos de obtenção da cidadania, pede-se que se prove uma ligação real ao país: “Muitas vezes, esse vínculo é subjetivo. Pertencer a um clube, ter um cartão da biblioteca ou fazer viagens a Portugal não é um critério objetivo. O domínio da língua, sim”, afirma.
Data: 4 de janeiro de 2025 /// Público





