Para cidadãos da CPLP, sobretudo os brasileiros, será mais fácil residir em Portugal

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República aprovou, em 18 de dezembro de 2024, uma mudança na situação dos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo o Brasil, que passa a permitir o pedido de autorização de residência para quem já se encontra em Portugal. A medida altera o artigo 75 da Lei 23/2007 e ainda precisava, na época, ser ratificada pelo plenário do Parlamento e sancionada pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa. Na prática, brasileiros e timorenses que não precisam de visto de entrada em Portugal poderão requerer a autorização de residência já em território luso; para os demais países da CPLP, como Angola e Moçambique, continua sendo necessário o visto de entrada. A validade dos títulos CPLP também passará de um para dois anos, e o documento deixará de ser emitido em papel A4, passando a cartão plástico, como os demais documentos de estrangeiros.

Segundo o advogado Diego Mayer, no caso dos brasileiros, a alteração da lei facilitará a vida dos que pretendem construir uma nova vida em Portugal. “Para quem tem nacionalidade brasileira ou timorense, será uma situação semelhante à que havia com a manifestação de interesses, em que entravam no país e podiam pedir a autorização de residência. E, em vez de receberem uma folha de papel como comprovante, terão direito ao cartão padronizado às exigências da União Europeia”, destaca ele, que espera pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) para entender como será a troca dos títulos da CPLP.

Data: 19 de dezembro de 2024 /// O Globo

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