Portugal aprovou no Parlamento, um novo pacote de mudanças na Lei da Nacionalidade, a 11ª alteração na norma que rege a cidadania portuguesa. A principal restrição aumenta de cinco para sete anos o tempo de residência regular exigido para um brasileiro iniciar o pedido de cidadania por “tempo de casa”. A nova regra só libera o pedido a quem completar os sete anos a partir da expedição da autorização de residência, ignorando os anos que a pessoa passou à espera do documento por falhas da própria agência de imigração portuguesa (AIMA). Antes de entrar em vigor, as restrições ainda precisam ser sancionadas pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que pode vetar o projeto após consultar o Tribunal Constitucional. A jurista Isabel Comte avalia que vários artigos podem ser considerados inconstitucionais, por violarem o princípio da igualdade entre quem adquire a nacionalidade por naturalização e os demais.
Para Diego Mayer, advogado especialista em direito migratório, o tempo de espera pela cidadania poderá ser ainda maior, chegando a dez anos, devido ao caos burocrático do Estado português. Segundo ele, um brasileiro que ficou três anos esperando se legalizar só poderá pedir a cidadania ao completar sete anos com título de residência, sem que esses três anos de espera sejam computados, e o processo de concessão da cidadania ainda leva, no mínimo, mais dois anos para ser julgado. Diego Mayer lembra ainda que a alteração anterior havia garantido que o cidadão não seria prejudicado pela ineficiência do Estado na regularização do imigrante, mas essa proteção foi extinta com a nova lei.
Data: 28 de outubro de 2025/// O Globo





